decreto nº 33.256, de 8 de julho de 1953.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos de Bibliotecário-Auxiliar, classe E, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Marília Olívia da Cunha, Manuel Calistrato Pontes e da promoção de Geraldo Martineli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves