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DECRETO Nº 33.257, de 08 de julho de 1953.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea ‘’n’’, do Decreto-lei nº 3.195, de 1 de abril de 1941,

decreta:

Art.1º Fica submetido 1 (um) cargo Farmacêutico, classe l, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ,vago em virtude da promoção de Allimann Martins, devendo a dotação correspondente ser levado a crédito da Conta Corrente do Quadro permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves