Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.257, de 08 de julho de 1953.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea ‘’n’’, do Decreto-lei nº 3.195, de 1 de abril de 1941,
decreta:
Art.1º Fica submetido 1 (um) cargo Farmacêutico, classe l, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ,vago em virtude da promoção de Allimann Martins, devendo a dotação correspondente ser levado a crédito da Conta Corrente do Quadro permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves