decreto nº 33.258, de 8 de julho de 1953.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 23 - (vinte e três) - cargos de Inspetor de Alunos, classe E, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Heber de Souza, Jorge Laiza, Aurora Maria da Conceição Assis, Nelly Goetschel Alphen, Maria do Carmo Carvalho de Lima, Geraldo de Andrade e Silva, Ambrosina Pessanha, Dalva Bustamante Levenhagem, Roberto Cristóvam, das exonerações de Wagner Amora Leite, Inaiá Quintas, Anastácio Domingos Chau, Osvaldo Iennaco, Luzia Amaral, Raul Bezerra, Carlos Evandro Teixeira, das nomeações para outro cargo de Humberto Furtado de Mendonça Pentagna, Ernestina Roque Diniz, Marcelo José dos Santos, e 4 cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 9.654, de 26 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves