calvert Frome

DECRETO Nº 33.267, de 9 de julho de 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero l, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Benjamin Pereira Laranjeira e Rosa Alves Pereira, casado, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com os prédios número 50/52, da rua Viscondessa de Pirassinunga, nesta capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.423, de 1953.

Rio de Janeiro, em 9 de Julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha