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DECRETO nº 33.268, DE 9 DE JULHO DE 1953
Extingue Coletoria Federal
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta ,de acôrdo com o artigo 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 3ª Coletoria Federal em Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Art. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições as disposições em contrario.
Rio de Janeiro ,em 9 de julho de 1953;132º da Independência e 65º da Republica.
Get8ulio Vargas
Osvaldo Aranha