Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.269, DE 09 DE julho DE 1953.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do artigo 1º, alínea “n” ,do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo provisório da classe I, da carreira de Arquivologista, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Hyldon Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas