DECRETO N.º 33.272, DE 13 de julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6.º 1.765, de 1952), da Base Aérea do Salvador, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Salvador, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea do Salvador, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3.º O Comandante da Base Aérea do Salvador expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modélo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4.º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952.

Art. 5.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea do Salvador

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice..........................

63,20

-

-

-

 

20

1

-

-

......................................

-

-

-

-

 

-

-

-

-

......................................

-

-

-

1

 

18

-

1

1

Artífice...........................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

10

Auxiliar de Aeródromo

76,00

-

-

7

 

22

3

-

3

Auxiliar de Aeródromo

68,80

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Aeródromo

67,60

-

-

8

 

21

-

3

1

Auxiliar de Aeródromo

67,40

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

15

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

1

Auxiliar de Artífice

34,00

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Carpinteiro

 

 

 

1

Auxiliar de Carpinteiro

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

1

Auxiliar de Hangar........

66,70

-

-

1

 

21

-

-

3

Auxiliar de Hangar........

63,20

-

-

3

 

20

-

-

3

Auxiliar de Hangar........

57,60

-

-

3

 

19

-

-

5

Auxiliar de Hangar........

52,40

-

-

3

 

18

2

-

1

Auxiliar de Hangar........

48,00

-

-

3

 

17

-

2

13

 

 

 

 

13

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

1

Auxiliar de Mecânico

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbeiro

 

 

 

1

Barbeiro........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico.....

68,80

-

-

-

 

21

1

-

-

......................................

-

-

-

1

 

18

-

1

1

Bombeiro Hidráulico.....

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capoteiro

 

 

 

1

Capoteiro......................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro....................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

12

Carpinteiro....................

63,20

-

-

4

 

20

8

-

-

......................................

-

-

-

4

 

19

-

4

1

Carpinteiro....................

52,40

-

-

5

 

18

-

4

14

 

 

 

 

14

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapista

 

 

 

1

Chapista........................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro....................

52,40

-

-

-

 

18

1

-

1

Cozinheiro.....................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

-

......................................

-

-

-

1

 

16

-

1

1

Cozinheiro.....................

34,00

-

-

1

 

15

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

2

Eletricista......................

76,00

-

-

1

 

22

2

-

1

Eletricista......................

69,40

 

 

 

 

 

 

 

-

......................................

-

-

-

1

 

21

-

1

2

Eletricista......................

63,20

-

-

1

 

20

1

-

2

Eletricista......................

57,60

-

-

1

 

19

1

-

1

Eletricista......................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

Eletricista......................

48,00

-

-

2

 

17

-

1

1

Eletricista......................

40,00

-

-

2

 

16

-

1

1

Eletricista......................

34,00

-

-

2

 

15

-

1

11

 

 

 

 

11

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

1

Feitor............................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

2

Ferreiro.........................

63,20

-

-

1

 

20

1

-

-

.....................................

-

-

-

1

 

19

-

1

1

Ferreiro........................

52,40

-

 

1

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foguetista

 

 

 

2

Foguetista.....................

48,00

-

-

2

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Laminador

 

 

 

3

Laminador.....................

68,80

-

-

2

 

21

1

-

1

Laminador.....................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Laminador.....................

62,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Laminador.....................

57,60

-

-

3

 

19

-

1

7

 

 

 

 

7

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lubrificador

 

 

 

1

Lubrificador...................

57,60

-

-

-

 

19

1

-

-

.....................................

-

-

-

1

 

18

-

1

1

Lubrificador...................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

.....................................

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

1

Lustrador ......................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista.......................

68,80

-

-

2

 

21

2

-

5

Motorista.......................

63,20

-

-

2

 

20

3

-

-

......................................

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Motorista.......................

50,00

-

-

2

 

18

-

1

3

Motorista.......................

48,00

-

-

2

 

17

1

-

1

Motorista.......................

42,00

-

-

2

 

16

-

1

1

Motorista.......................

34,00

-

-

3

 

15

-

2

15

 

 

 

 

15

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico......................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Mecânico......................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

Mecânico......................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro........

74,80

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

6

Mestre Mecânico..........

76,00

-

-

4

 

22

2

-

3

Mestre Mecânico..........

68,80

-

-

5

 

21

-

2

9

 

 

 

 

9

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

Mestre Serralheiro...

 

 

 

 

Mestre Serralheiro

 

 

 

1

.....................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

2

Operador.......................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro........................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

5

Pedreiro........................

57,60

-

-

3

 

19

2

-

2

Pedreiro........................

52,40

-

-

3

 

18

-

-

1

Pedreiro........................

50,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro........................

48,00

 

 

3

 

17

-

2

10

 

 

 

 

10

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

3

Pintor............................

63,20

-

-

2

 

20

2

-

1

Pintor............................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Pintor............................

57,60

-

-

2

 

19

1

-

-

.....................................

 

-

-

2

 

18

-

2

2

Pintor............................

48,00

-

-

3

 

17

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rebastecedor

 

 

 

2

Rebastecedor...............

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

.

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente.......................

52,40

-

-

3

 

18

-

-

10

Servente.......................

48,00

-

-

4

 

17

7

-

1

Servente.......................

45,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente.......................

44,00

-

-

5

 

16

-

3

1

Servente.......................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente.......................

34,00

-

-

5

 

15

-

4

17

 

 

 

 

17

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador ......................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador .................

57,60

-

-

2

 

19

1

-

1

Trabalhador .................

52,40

-

-

2

 

18

-

1

4

Trabalhador .................

48,00

-

-

2

 

17

2

-

1

Trabalhador .................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

 

16

-

-

1

Trabalhador .................

38,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

34,00

-

-

3

 

15

-

2

11

 

 

 

 

11

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta série, funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneio

 

 

 

1

Torneiro .......................

76,00

-

-

-

......................................

22

1

-

-

.....................................

-

-

-

1

 

20

-

1

1

Torneiro........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta série, funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

1

Vulcanizador ................

57,60

-

-

-

......................................

19

1

-

-

......................................

-

-

-

1

 

16

-

1

1

Vulcanizador ................

34,00

-

-

1

 

15

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta série, funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.