DECRETO Nº 33.276, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Cria Funções na Tabela Numérica Ordinárias da Universidade do Brasil, para atender à ampliação do Instituto de Puericultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil, as seguintes funções:
41 Atendente - referência 18;
1 Dentista - referência 24;
1 Encarregada do Internato de Alunos - referência 22;
21 Enfermeiro - referência 21;
4 Escrevente - dactilógrafo - referência 19;
2 guarda - referência 20;
3 Laboratorista - referência 19;
7 Médico - referência 27;
3 Morista - referência 19;
3 Telefonista - referência 18; e
48 servente - referência 17.
Parágrafo único. As funções criadas por êste Decreto destinam-se a suprir as necessidades de pessoas resultantes da ampliação dos serviços e Institutos de Puericultura da referida Universidade.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino