DECRETO Nº 33.276, DE 13 DE JULHO DE 1953.

Cria Funções na Tabela Numérica Ordinárias da Universidade do Brasil, para atender à ampliação do Instituto de Puericultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil, as seguintes funções:

41 Atendente - referência 18;

1 Dentista - referência 24;

1 Encarregada do Internato de Alunos - referência 22;

21 Enfermeiro - referência 21;

4 Escrevente - dactilógrafo - referência 19;

2 guarda - referência 20;

3 Laboratorista - referência 19;

7 Médico - referência 27;

3 Morista - referência 19;

3 Telefonista - referência 18; e

48 servente - referência 17.

Parágrafo único. As funções criadas por êste Decreto destinam-se a suprir as necessidades de pessoas resultantes da ampliação dos serviços e Institutos de Puericultura da referida Universidade.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino