DECRETO Nº 33.277, DE 13 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação pela Municipalidade de Lapa, no Estado do Paraná, de terrenos para o Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acordo com o artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1.º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação, pela Municipalidade de Lapa, no Estado do Paraná, de três terrenos medindo respectivamente: -1.015,00 m² 1.048,00 m² e 501,00 m², todos situados na Avenida Dr. Manuel Pedro, na cidade de Lapa, naquele Estado, conforme plantas anexas ao processo n.º 5.254-53-Gab. M. G.
Art. 2.º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se à construção de prédios pelo Ministério da Guerra.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
Ciro Espirito Santo Cardoso
Osvaldo Aranha