DECRETO Nº 33.278, DE 13 DE JULHO DE 1953.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e de acordo com o parágrafo 16, do artigo 141, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel – terreno e benfeitorias – situado na Rua Amador Bueno nº 293 (antigo nº 49 da Praça Cornélio Lessa), em Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, pertencente a Oswaldo Marcondes de Azeredo.

Art. 2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação do imóvel mencionado no artigo anterior.

Art. 3º O imóvel em apreço destina-se ao 2º Batalhão de Engenharia.

Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação correrá á conta da Verba 4 – Obras – consignação 5 – desapropriação de imóveis – S/c 09 – Início da desapropriação e aquisição de imóveis – 17 – Diretoria de Intendência – do anexo 20 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso