DECRETO Nº 33.280, DE 13 de JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Gameleira Itamarandiba do Campo, Itamarandiba e Itamarandiba respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Gamaleira/Itamarandiba do Campo, Itamarandiba e Itamarandiba, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Itamarandiba, percorre o de Minas Gerais e é tributário pela margem direita do Arassuaí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas