DECRETO Nº 33.281, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Torna sem efeito a supressão de um cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.089, de 1953, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 20.120, de 30 de dezembro de 1948, na parte que suprimiu um (1) cargo da classe D da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da demissão de Carlos Gayoso dos Reis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo de Almeida