DECRETO Nº 33.282, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Concede permissão à Escola Hertz para funcionar como escola de radioeletricidade .
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica concedida permissão à Escola Hertz, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, para funcionar, na mesma cidade ,como escola de radioeletricidade, sob regime de fiscalização, de conformidade com as condições estipuladas no artigo 75 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo de Almeida