DECRETO Nº 33.284, DE 14 DE Julho de 1953.
Outorga concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Industrial de Juíz de Fora Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII ,da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Industrial de Juiz de Fora Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, na cidade de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de onda tropical, destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. O Contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial“, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Americo de Almeida