DECRETO Nº 33.285, 14 DE JULHO DE 1953.
Outorga concessão á Rádio Morumbi Limitada Para estabelecer uma estação radiodifusào.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Morumbi Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º fica outorgada concessão à Rádio Morumbi Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, Para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiofusão.
Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida