DECRETO Nº 33.286, DE 14 DE JULHO DE 1953

Autoriza o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino