DECRETO Nº 33.287, DE 14 DE JULHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Assistência Social do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento de Assistência Social, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Departamento de Assistência Social, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de1943.

Art. 3º O Chefe do Departamento de Assistência Social expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

Departamento de Assistência Social

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Nº de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

12

12

Arrumadeira.....................................

36,00

-

 

12

12

Arrumadeira

15

-

-

 

 

 

 

 

 

Atendente

 

 

 

2

6

8

10

8

34

Atendente.........................................

Atendente.........................................

Atendente........................................

Atendente.........................................

 

63,20

57,60

52,40

48,00

44,00

-

-

-

-

 

2

6

8

8

10

34

 

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 34.

20

19

17

18

16

-

-

-

2

-

2

-

-

-

-

2

2

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

3

1

-

20

24

Auxiliar.............................................

Auxiliar.............................................

Auxiliar.............................................

76,00

68,80

57,60

-

-

-

 

1

1

2

20

24

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 24.

22

21

20

19

2

-

-

-

2

-

-

2

-

2

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Dietista

 

 

 

1

1

Auxiliar de dietista

48,00

-

 

1

1

 

17

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Laboratório

 

 

 

1

1

Auxiliar de laboratório.....................

76,00

-

 

2

2

 

18

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Telefonista

 

 

 

2

Auxiliar de Telefonista.....................

52,40

-

 

2

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vag

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

6

-

-

3

9

Copeira..............................................................................................................................................................

Copeira............................................

40,00

-

-

30,00

-

-

-

-

 

2

2

2

3

9

Copeira

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 9.

16

15

14

13

4

-

-

-

4

-

2

2

-

4

1

1

1

Costureira........................................

40,00

-

 

1

1

Costureira

16

-

-

1

-

2

3

Cozinheiro.................................................................................................

Cozinheiro.......................................

76,00

-

40,00

-

-

-

 

-

1

2

3

Cozinheiro

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 3.

22

17

16

1

-

-

1

-

1

-

1

1

1

Cozinheiro ajudante.........................

30,00

-

 

1

1

Cozinheiro Ajudante

13

-

-

3

3

Lavadeira.........................................

40,00

-

 

3

3

Lavadeira

16

-

-

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

2

Mensageiro..................................

30,00

-

 

2

2

 

13

-

-

 

 

 

 

 

 

Operador de Raio X

 

 

 

1

1

Operador de raio X

63,20

-

 

1

1

 

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Operário

 

 

 

1

2

-

2

5

Operário.......................................

Operário........................................

Operário.......................................

Operário.......................................

68,80

63,20

-

52,40

-

-

-

-

 

1

1

1

2

5

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 5.

21

20

19

18

-

1

-

-

1

-

-

1

-

1

1

1

Roupeira......................................

57,60

-

 

1

1

Roupeira....

19

-

-

12

36

48

Servente.......................................

Servente.......................................

52,40

48,00

-

-

 

12

36

48

Servente

18

17

-

-

-

-

18

18

Serviçal.........................................

40,00

-

 

18

18

Serviçal

16

-

-

1

3

4

Trabalhador..................................

Trabalhador..................................

50,00

48,00

-

-

 

1

3

4

Trabalha-dor

18

17

-

-

-

-