DECRETO Nº 33.305, DE 15 DE JULHO DE 1953.

Autoriza a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar xisto argiloso no município de Sant’Ana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar xisto argiloso, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Sant’Ana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e catorze ares (6,14ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e onze metros (911m), no rumo verdadeiro de onze graus e trinta e um minutos nordeste (11º 31’ NE); do marco do quilômetro cinquenta e cinco (55 Km), da rodovia São Paulo-Bom Jesus de Pirapora, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), trinta e nove graus e vinte e nove minutos noroeste (39º 29’ NW); duzentos e quarenta metros (240m), onze graus e trinta e um minutos nordeste (11º 31’ NE); duzentos metros (200m), setenta e seis graus e trinta e um minutos sudoeste (76º 31’ SW); quatrocentos e treze metros (413m), treze graus e vinte e nove minutos sudeste (13º 29’ SE); cento e noventa e sete metros (197m), setenta e seis graus e trinta e um minutos nordeste (76º 31’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas