decreto nº 33.306, de 15 de julho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Rodrigues a pesquisar quartzo e associados no município de Diamatina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Rodrigues a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Brejo, distrito e município de Diamatina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e seis hectares (56 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência do córrego Brandão no ribeirão Tijucal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: - oitocentos metros (800 m); oitenta graus noroeste (80º NW); setecentos metros (700 m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas