DECRETO Nº 33.307, DE 15 DE JULHO DE 1953.

Concede à Companhia Estanífera do Brasil S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Companhia Estanífera do Brasil S.A., sociedade anônima constituída por assembléia de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e um (1951), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas