DECRETO Nº 33.308, DE 15 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Moreira Torres a pesquisar argila e associados no município de Matozinhos, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Moreira Tôrres a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade de Andre Jean Alfred Favalelli, situados no lugar denominado Fazenda Peri-Peri, no distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e noventa e seis ares (19,96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e um metros (61m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) do cruzamento da rodovia principal de Matozinhos com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados divergentes do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); seiscentos e cinco metros (605m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas