DECRETO Nº 33.309, DE 15 DE JULHO DE 1953.

Autoriza a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar manganês e associados, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Bahiana Ltda., a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade do Sr. Anísio José de Santana, situados no lugar denominado Jardim da Infância, na Fazenda do Engenho Velho, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado, com quinhentos metros (500m), de lado, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de oitenta graus sudoeste (80º SW); do canto sudoeste (SW) do prédio sede da fazenda Jardim da Infância, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus noroeste (40º NW) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será  transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas