decreto nº 33.312, de 15 de julho de 1953.
Declara sem efeito o Decreto de número 32.633, de 30 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas) - e tendo em vista o que requereu o interessado no processo D.P.M. 2828-53, do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto de número trinta e dois mil seiscentos e trinta e três (32.633), trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
getúlio vargas
João Cleofas