DECRETO Nº 33.315, DE 15 DE JULHO DE 1953.
Autoriza a R.C.A.Victor Rádio S.A. a pesquisar calcário e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a R.C.A. Victor Rádio S.A., a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bom Sucesso, no distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e noventa e seis ares (16.96ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e oitenta metros (2.380m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus e cinco minutos sudoeste (52º05’SW) do canto sudoeste (SW) da ponte sôbre o rio Pirituba na antiga estrada que liga Bonsucesso a Itanguá, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e um metros e quarenta centímetros (281,40m), quarenta e dois graus e dez minutos noroeste (42º10’NW); duzentos e noventa metros (290m), cinco graus e quarenta minutos sudeste (5º40’SE); trezentos e dezoito metros e dez centímetros (318,10m), setenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (72º40’SE); quinhentos e trinta e oito metros (538m), cinco graus e quarenta minutos noroeste (5º40’NW); o sêxto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas