DECRETO Nº 33.319, DE 16 DE JULHO DE 1953.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Hortensia Torrico Lemoine de Terrazas, de nacionalidade boliviana, autorizada a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de oitocentos e quinze centésimos quatrocentos e trinta avos (8,15/430) do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 903, do “Edifício Majói”, situado na rua Gustavo Sampaio nº 811, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 131.853, de 1952, para que se processe na forma legal e em nome da interessada o respectivo aforamento.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha