DECRETO Nº 33.324, DE 17 de julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de  dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 5ª Zona Aérea, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da 5ª Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Servidor Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Quartel General da 5ª Zona Aérea

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajustador

 

 

 

1

Ajustador ........................................................

58,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador .......................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico .......................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

Carpinteiro ......................................................

60,00

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

2

Jardineiro ........................................................

63,20

-

-

3

 

20

-

-

1

Jardineiro ........................................................

62,00

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro ..........................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

1

Mestre Eletricista ............................................

76,00

-

 

2

 

22

-

-

1

Mestre Eletricista ............................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

2

Mestre Mecânico ............................................

76,00

 

 

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

1

Mestre Pintor ..................................................

76,00

 

 

1

 

22

-

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista .........................................................

76,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Motorista .........................................................

74,00

-

-

3

 

22

5

-

2

Motorista .........................................................

72,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista ........................................................

64,00

-

 

4

 

21

-

3

2

Motorista ........................................................

60,00

-

 

4

 

20

-

2

11

 

 

 

 

11

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

2

Pedreiro ..........................................................

68,80

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor ..............................................................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revelador

 

 

 

1

Revelador .......................................................

68,80

 

 

1

 

21

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

3

Serviçal ...........................................................

63,20

-

 

1

 

20

2

-

-

........................................................................

-

-

 

1

 

19

-

1

1

Serviçal ...........................................................

50,00

-

 

2

 

18

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador .........................................................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

2

Tratorista ........................................................

68,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

5

 

21

-

-

3

Tratorista ........................................................

66,80

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

Vigia ...............................................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2