DECRETO Nº 33.325, DE 17 de julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº1.765, de 1952), do Destacamento de Base Aérea de Florianópolis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Destacamento de Base Aérea de Florianópolis do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Destacamento de Base Aérea de Florianópolis, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante do Destacamento de Base Aérea de Florianópolis expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Destacamento de Base Aérea de Florianópolis

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artífice

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice............

50,00

-

-

-

 

18

1

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Aprendiz de Artífice............

42,00

-

-

1

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

Artífice................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

Artífice................................

42,00

-

-

3

 

16

-

-

1

Artífice................................

37,50

-

-

 

 

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Artífice

 

 

 

2

Aux. de Artífice...................

45,00

-

-

2

 

17

-

-

1

Aux. de Artífice...................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

1

Aux. de Artífice...................

37,50

-

-

 

 

 

 

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Carpinteiro

 

 

 

1

Auxiliar de Carpinteiro........

48,0

-

-

1

 

17

-

-

1

Auxiliar de Carpinteiro........

42,00

-

-

1

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Torneiro

 

 

 

1

Auxiliar de Torneiro............

60,40

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tratorista

 

 

 

1

Auxiliar de Tratorista..........

33,20

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbeiro

 

 

 

1

Barbeiro..............................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico...........

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capataz

 

 

 

1

Capataz..............................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

Carpinteiro..........................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista............................

63,20

-

-

-

 

20

1

-

-

 

 

-

-

1

 

19

-

1

1

Eletricista............................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação:

O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

1

Feitor..................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

2

Ferreiro...............................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

Marceneiro.........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico............................

63,20

-

-

 

 

20

-

-

1

Mecânico............................

63,00

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro..............

71,20

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Ferreiro

 

 

 

1

Mestre Ferreiro...................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico................

76,00

-

-

 

 

22

-

-

1

Mestre Mecânico................

72,00

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

1

Mestre Pintor......................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista............................

52,00

-

-

3

 

18

-

-

1

Motorista............................

50,80

-

-

 

 

 

 

 

1

Motorista............................

50,00

-

-

 

 

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

1

Motorista Auxiliar................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

Motorista Auxiliar...............

42,00

-

-

1

 

16

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

15

-

1

1

Motorista Auxiliar................

30,00

 

 

-

 

13

1

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro..............................

57,00

-

-

2

 

19

-

 

1

Pedreiro..............................

55,00

-

-

-

 

-

-

-

3

Pedreiro..............................

52,40

 

-

3

 

18

2

-

1

Pedreiro..............................

50,20

-

-

-

 

-

-

-

1

Pedreiro..............................

50,00

-

-

-

 

 

-

-

1

Pedreiro..............................

48,00

-

-

3

 

17

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor..................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Pintor..................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro..........................

56,00

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador a Oxigênio

 

 

 

1

Soldador a Oxigênio...........

72,40

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador........................

50,20

-

-

3

 

18

-

-

27

Trabalhador........................

48,00

-

-

27

 

17

-

-

30

 

 

 

 

30