Decreto Nº 33.330, de 17 de julho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do estado de Pernanbuco,as guas do Rio jaguarama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere do artigo 87, inciso 1, da constituição e nos termos do do artigo 5 do decreto-lei nº 2.281,de 5 de julho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso d agua púbicado no diario oficial de 5 de outubro de 1949 não suscitou qualquer contestação ou declaração;
CONSIDERANDO que o conselho de agua e energia eletrica opinou pela classificação constante de menos edital,
decreta:
Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do estado de Pernambuco, as agua do rio demonimado Jaguarama, em tôda a sua extensão, que se acha incluido no municipio de Amarati e é tributario as margem do Ipojuca.
Art.2ºÊste decreto entra em vigor na data de sua públicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de julho de 1953, da independência e 65º da República
Getúlio vargas
João cleofas