DECRETO Nº 33.331, DE 17 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio Amarají.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de outubro de 1949 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio denominado Amarají em toda a sua extensão, que nasce no município de Amarají percorre o de Ribeirão e é tributária pela margem esquerda do Sirinhaem.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas