Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.336, DE 20 DE JULHO DE 1953.
Revoga o Decreto nº 30.993 de 17 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 20.521-53, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 30.993, de 17 de junho de 1952, que outorgou concessão a título precário à “Real S. A. Transportes Aéreos”, para instalar uma estação de rádiofarol no aeroporto de Londrina, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida