Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.339, de 21 julho de 1953.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de ciências econômicas, ciências contábeis e ciências atuariais da Escola Amaro Cavalcanti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de ciências econômicas, ciências contábeis e ciências atuariais da Escola Amaro Cavalcanti, com sede nesta capital e mantida pela Prefeitura do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antonio Balbino