DECRETO Nº 33.341, DE 22 de julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º 1.765, de 1952), da Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei 1.765, de 18 de  dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Comissão de Organização do Centro Técnico de Aeronáutica

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador..................................

68,80

-

-

-

 

21

1

-

-

...................................................

 

-

-

1

 

20

-

1

1

Apontador..................................

57,00

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

-

-

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artífice

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice...................

52,40

-

-

1

 

18

2

-

2

Aprendiz de Artífice...................

50,00

-

-

 

 

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice...................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

Aprendiz de Artífice...................

42,00

-

-

2

 

16

1

-

1

Aprendiz de Artífice...................

38,40

-

-

 

 

 

 

 

2

Aprendiz de Artífice...................

36,00

-

-

2

 

15

-

-

-

 

 

 

 

2

 

14

-

2

2

Aprendiz de Artífice...................

28,00

-

-

3

 

13

-

1

11

 

 

-

-

11

 

-

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice.......................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Artífice.......................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Artífice.......................................

60,00

-

-

 

 

 

 

 

4

Artífice.......................................

57,60

-

-

2

 

19

2

-

3

Artífice.......................................

50,00

-

-

2

 

18

1

-

-

...................................................

 

 

 

2

 

17

-

2

1

Artífice.......................................

44,00

-

-

2

 

16

-

1

11

 

 

 

 

11

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Ajustador

 

 

 

1

Auxiliar de Ajustador..................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

1

Auxiliar de Mecânico.................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

1

Auxiliar de Mecânico.................

53,30

-

-

 

 

 

-

-

2

Auxiliar de Mecânico.................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

6

Auxiliar de Mecânico.................

48,00

-

-

6

 

17

-

-

10

 

 

 

 

10

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

Carpinteiro.................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor

 

 

 

1

Compositor................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista...................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Eletricista...................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

1

Encarregado de Rouparia.........

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferramenteiro

 

 

 

1

Ferramenteiro............................

58,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

1

Lanterneiro................................

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavadeira

 

 

 

1

Lavadeira...................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico...................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Mecânico...................................

60,00

 

 

1

 

20

-

-

1

Mecânico...................................

57,60

 

 

1

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro................................

48,00

 

 

-

 

17

1

-

-

 

 

 

 

1

 

16

-

1

1

Mensageiro................................

36,00

 

 

1

 

15

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro.....................

76,00

 

 

1

 

22

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico.......................

76,00

 

 

1

 

22

1

 

1

Mestre Mecânico.......................

72,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Mecânico................

68,80

 

 

1

 

21

 

 

-

 

 

 

 

1

 

20

 

1

1

Mestre Mecânico.......................

56,00

 

 

1

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

11

Motorista....................................

76,00

 

 

13

 

22

-

-

1

Motorista....................................

74,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista....................................

72,00

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente....................................

57,60

 

 

2

 

19

1

-

1

Servente....................................

55,20

 

 

 

 

 

 

 

3

Servente....................................

52,40

 

 

2

 

18

1

-

3

Servente....................................

48,00

 

 

2

 

17

1

-

1

Servente...................................

44,00

 

 

2

 

16

-

1

1

Servente....................................

36,00

 

 

3

 

15

-

2

11

 

 

 

 

11

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

2

Serviçal......................................

63,20

-

 

1

 

20

1

-

-

 

 

-

-

1

 

19

-

1

1

Serviçal......................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador....................................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo

 

 

 

1

Tipógrafo...................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

2

Torneiro.....................................

76,70

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista...................................

67,20

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tupieiro

 

 

 

1

Tupieiro......................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

1

Vigia...........................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1