DECRETO Nº 33.343, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinsinio Brito a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Sinsinio Brito a pesquisar berilo e associados em terreno de sua exclusiva propriedades situados no lugar denominado Porteiras, no distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e sessenta ares (10,60 ha), localizada à margem esquerda do córrego das Porteiras, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem esquerda do córrego referido a cem metros (100m), no rumo magnético de trinta graus noroeste (30º NW); do canto noroeste (NW) do prédio sede da fazenda de propriedade do Sr. Sinisio Brito, e os lados a partir do vértice considerado, são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), que parte do vértice descrito com rumo magnético de um grau sudoeste (1º SW); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com duzentos metros (200 m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado, com rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE); o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo de vinte e sete graus nordeste (27º NE); magnético, alcança a margem esquerda do córrego das Porteiras; o quarto (4º) e último lado, é a margem esquerda do córrego das Porteiras, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas