DECRETO Nº 33.344, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Begliomini a pesquisar bauxita e associados, no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Begliomini a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sertões, no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e sessenta e dois centiares (85,4862 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da estrada que liga a Fazenda Pau a Pique com Mogi das Cruzes, com o encanamento da adutora do Rio Claro e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguinte comprimentos e rumos: - cento e trinta e dois metros (132m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); duzentos e dezessete metros (217m), zero grau e trinta minutos sudoeste (0º 30’ SW); seiscentos metros (600m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (667,50m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); setecentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros (797,50m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (72º 45’ NW); cinqüenta e quatro metros (54m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (37º 45’ NW); cento e dezesseis metros (116m), quinze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (15º 45’ NE); duzentos e oitenta metros (280m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (44º 45’ NE).
Art.. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas