DECRETO Nº 33.347, DE 22 DE JULHO DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 32.774, de 14 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil setecentos e setenta e quatro (32.774), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silva Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Morraria do Rabicho, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e doze hectares e cinquenta ares (412,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (4.485m), no rumo magnético de oitenta graus e vinte e oito minutos nordeste (80º 28’ NE), da confluência do córregos São João e Santo Onofre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e setenta metros (1.570m), quatro graus e vinte minutos  nordeste (4º 20’ NE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), um grau e quarenta e dois minutos noroeste (1º 42’ NW); mil quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros (1.477,50m), setenta graus e trinta e três minutos nordeste (70º 33’ NE); dois mil setecentos e cinquenta metros (2.750m), seis graus e trinta e seis minutos sudeste (6º 36’ SE); mil oitocentos e dez metros (1.810m), oitenta e três graus e vinte e dois minutos sudoeste (83º 22’ SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas