DECRETO Nº 33.349, DE 22 DE JULHO DE 1953.
Retifica o art. 1º do Decreto número 32.776, de 14 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil setecentos e setenta e seis (32.776), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Morraria do Rabicho, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de divisa dos lotes Água Verde, Riacho e Morraria do Rabicho, junto à Bahia do Cedro, no lote Água Verde e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e sete metros e cinqüenta centímetros (3.007,50m), dezoito graus e vinte e sete minutos sudoeste (18º 27’ SE); mil quatrocentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.477,50m), setenta graus e trinta e três minutos sudoeste (70º 33’ SW); dois mil quinhentos e noventa metros (2.590m), um grau e quarenta e dois minutos noroeste (1º 42’ NW); dois mil quinhentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.547,50m), setenta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (72º 54’ NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas