DECRETO Nº 33.351, de 22 de julho de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista do Vale a pesquisar calcário e associados, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização a que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985 de 29 janeiro de 1940 – (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista do Vale a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Limeira, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e três hectares e trinta e sete ares (183,37 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa metros (2.590 m), no rumo magnético de dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE); do marco quilométrico número quinhentos e noventa e um (km. 591) da Rêde Mineira de Viação, ramal Arcos-Calciolândia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), sul (S); quinhentos e quinze metros (515 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); mil e trezentos metros sul (1.300 m), sul (S); seiscentos metros (600 m), oeste (W); dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250 m),vinte graus e cinquenta minutos noroeste (20º 50’ NW); o último lado sendo a linha reta que une êste vértice ao de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart