DECRETO Nº 33.352, DE 22 DE JULHO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Gonçalves Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos pelo mesmo ocupado, situado no lugar denominado Ferreirinha, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares e noventa e quatro ares (62,94 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético este (E) da confluência dos córregos Ferreirinha e Farreirão e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e doze metros (812m), oeste (W); trezentos e vinte e cinco metros (325m), norte (N); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), trinta e quatro graus (34º NE); quinhentos e oitenta e três metros (583m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), um grau sudeste (1º SE); o sêxto (6º) e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio vargas

João Cleofas