DECRETO Nº 33.354, de 22 de julho de 1953.
Abre , pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para o fim que específica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.791, de 30 de dezembro de 1952 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros ) como auxilio à Associação Rural de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul, pela realização, em novembro de 1952, da exposição regional agro-peco-industrial
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas