DECRETO Nº 33.363, DE 23 DE JULHO DE 1953.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense’’.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres ‘’Pelotense’’ com sede na cidade Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de outubro de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart