decreto nº 33.364, de 23 de julho de 1953.

Concede permissão à fábrica de Papel Tijuca S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos as seções de praça de caldeiras: de refinação, colagem e tingimento de pasta e transformação da massa de Fábrica de Papel Tijuca S.A., com sede na Estrada de Três Rios, número 998, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção aos Trabalho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Goulart