DECRETO Nº 33.366, de 23 julho de 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Antônio da Silva Sabidos e Maria Ermezinda, casados, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o prédio nº 279, da rua Pedro Alves, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 70.951, de 1953.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha