DECRETO Nº 33.367, DE 23 DE JULHO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos de ocupação dos terrenos de marinha que menciona, situados em Mangaratiba, no Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo Único. Fica Jean Fenelon Marie Gerard Fleuriy, de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir os direitos de ocupação dos terrenos de marinha que constituem as ilhas bonita e Botija ou Bonitinha na Baía de Sepetiba, no 3º Distrito de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 16 220, de 1950, Para que se processe na forma legal e em nome do interessado o aforamento dos terrenos.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1953; 132º da Indepenência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha