DECREO Nº 33.368, DE 23 DE JULHO DE 1953.
Autoriza estrangeira a adquirir o Domínio útil do terreno de mangue extinto, que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Ângem Stumbo, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de mangue extinto, beneficiado com o prédio nº 91, da rua Presidente Barroso, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 23.309, de 1953.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha