DECRETO N. 33.370 – DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Rio Novo, no Estado de Minas Gerais, faz á União Federal de um terreno situado na rua Dr. Basílio Furtado, naquela cidade, com a área de 576 metros quadrados, tudo de acordo com a escritura, plantas e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 33.808-53.
Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo anterior, destina-se à, construção de um prédio para a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha