DECRETO Nº 33.374, DE 24 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná, do Ministério da Marinha, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952), da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos Fluviais do Paraná, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Capitão dos Portos Fluviais do Paraná, expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
CAPITANIA DOS PORTOS FLUVIAIS DO RIO PARANÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)
Situação Anterior | Situação nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de Função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Série Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Auxiliar |
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1 | Auxiliar ............ | 57,60 | - | - | 1 |
| 19 | - | - |
1 |
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| 1 |
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| Condutor Motorista |
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- |
| - | - | - | 3 |
| 19 | - | 3 |
- |
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| 3 |
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|
| 3 |
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| Marinheiro |
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|
- |
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| 3 |
| 18 | - | 3 |
- |
|
|
|
| 3 |
|
|
| 3 |
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|
| Servente |
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1 | Servente .......... | 57,60 | - |
| 1 |
| 19 | - | - |
1 |
|
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| 1 |
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