DECRETO Nº 33.376, DE 24 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Geral de Guarnição de Uruguaiana, do Ministério da Guerra, e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952), do Hospital Geral de Guarnição de Uruguaiana, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor do Hospital Geral de Guarnição de Uruguaiana, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º.O Diretor do Hospital Geral de Guarnição de Uruguaiana expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE URUGUAIANA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)

Situação Anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente

48.00

-

-

3

 

17

-

-

3

 

 

 

 

3