DECRETO Nº 33.381, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Veríssimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio denominado Veríssimo, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ouro Preto e é tributário pela margem direita do Cachoeira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas