DECRETO Nº 33.382, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 5 de maio e retificado pelo Diário Oficial de 9 de maio de 1949 não suscitou qualquer contestação ou reclamação,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Silva, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Encruzilhada e é tributário pela margem direita do rio Irui.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas