DECRETO Nº 33.387, DE 24 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Inglês, Potiribú e Potiribú, respectivamente, no seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1950, e retificado pelo Diário Oficial de 28 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Inglês, Potiribú e Potiribú, respectivamente, no seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Cruz Alta, percorre o de Ijuí e é tributário pela margem esquerda do Ijuí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas